Bem-vindo!

Projeto piloto de implementação do Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI)

Serviços

Esta estrutura tem como objetivo disponibilizar um serviço de Apoio à Vida Independente através de Assistência Pessoal, com vista a apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade, para a realização de atividades do quotidiano.

Vida Diária

apoio na higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais, deslocações.

Social

apoio à criação e desenvolvimento de redes sociais de apoio, participação e cidadania, apoio em cultura, lazer e desporto.

Formação & Emprego

apoio em contexto laboral, frequência de formação profissional, frequência de ensino superior e de investigação, procura ativa de emprego.

Destinatário

1 São destinatárias de assistência pessoal as pessoas com deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 16 anos.

2 As pessoas com deficiência intelectual, as pessoas com doença mental e as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, desde que com idade igual ou superior a 16 anos, podem ser destinatárias de assistência pessoal, independentemente do grau de incapacidade que possuam.

3 As pessoas com deficiência com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.

4 Os maiores declarados interditos podem beneficiar de assistência pessoal, devendo ser assegurada a sua participação ativa no processo da formação da vontade e na efetivação das suas decisões, sem prejuízo do regime legal das incapacidades e respetivo suprimento.

Abrangência

Poderão usufruir deste serviço beneficiários residentes nos concelhos de Almada, Seixal, Sesimbra e Setúbal e outros concelhos da Península de Setúbal.

A assistência pessoal não é acumulável

1 Com o subsídio de assistência de 3ª pessoa;

2 Com o complemento por dependência (quando a assistência pessoal prevê atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais);

3 Com as seguintes respostas sociais:

  • Centro de atividades ocupacionais;
  • Lar residencial, exceto se acordar um prazo de transição de 6 meses durante o qual será possível a frequência de ambas as respostas;
  • Acolhimento familiar para pessoas idosas e adultas com deficiência;
  • Serviço de apoio domiciliário.

4 Com outros apoios financeiros e subsídios de ação social atribuídos pelo Estado que se destinem também à realização das atividades reconhecidas como estando no âmbito da assistência pessoal.

É possível ao candidato propor ou designar o/a assistente pessoal a contratar.

Para apresentar a sua candidatura deve dirigir-se às instalações do CAVI-APCAS, sito no Largo dos Restauradores, 23 – Seixal | 2840-482 Seixal, de 2ªf a 5ªf entre 9h às 19h e 6ªf entre as 9h e as 17h.

A primeira fase de candidaturas decorrerá até ao dia 11 de outubro, posteriormente serão divulgadas novas fases de candidatura.

De referir que todas as candidaturas serão analisadas para posterior integração no Centro (máx. 25 candidatos).